Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Parque Anhembi, nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2011.
DECRETO Nº 52.273, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros para o Parque Anhembi, nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de, por ocasião da "2ª Corrida de Fórmula INDY em São Paulo", ser assegurada maior fluidez do trânsito nas vias públicas;
CONSIDERANDO que, para tanto, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado, de modo a atrair usuários de veículos particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 9,00 (nove reais), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Parque Anhembi, nos dias 30 de abril e 1º de maio de 2011, para as seguintes linhas:
I - Terminal Rodoviário Tietê - Parque Anhembi - FÓRMULA INDY;
II - Terminal Barra Funda - Parque Anhembi - FÓRMULA INDY;
III - Aeroporto de Congonhas - Parque Anhembi - FÓRMULA INDY.
Art. 2º. Fica fixado em R$ 6,00 (seis reais) o valor da tarifa para um único percurso (ida ou volta).
Art. 3º. A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço especial previsto neste decreto será feita da seguinte forma:
I - 89% (oitenta e nove por cento) da receita serão destinados, proporcionalmente, aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;
II - 11% (onze por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S.A., para cobertura dos custos com a gestão do serviço.
Art. 4º. A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deste decreto deverá ser formada por veículos, predominantemente, com ano de fabricação a partir de 2008, em ótimo estado de conservação e limpeza.
Art. 5º. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as Ordens de Serviço de Operação - OSO, aprovadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 6º. A Operação Especial objeto deste decreto será controlada e fiscalizada pela São Paulo Transporte S.A., submetendo-se às regras contratuais vigentes e aos procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 168/07-SMT.GAB.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo