Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.108.914,49, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.526, DE 26 DE JULHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.108.914,49, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.108.914,49 (um milhão cento e oito mil e novecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.14.422.1160.1028 Implantação de Conselhos de Direitos Humanos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.980,00
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.099,54
18.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 77.380,00
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00
46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.370,57
46.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 1.013.084,38
1.108.914,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.14.422.1160.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.980,00
12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 1.013.084,38
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.099,54
18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 77.380,00
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.370,57
1.108.914,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
EUGENIO PAVICIC, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo