Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.121.964,18, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.503, DE 18 DE JULHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.121.964,18, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura e do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.121.964,18 (cinco milhões cento e vinte e um mil e novecentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 121.964,18
98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
5.121.964,18
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.964,18
98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44905100.08 Obras e Instalações 5.000.000,00
5.121.964,18
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo