CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.484 de 11 de Julho de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.364.941,91, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.484, DE 11 DE JULHO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.364.941,91, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.364.941,91 (sete milhões trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 383.626,97

16.10.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.532.028,21

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.200,00

16.14.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 406.272,90

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.813,83

7.364.941,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.2610.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 383.626,97

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.532.028,21

16.10.12.361.1127.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.200,00

16.14.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.086,73

16.14.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

7.364.941,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CELIA REGINA GUIDON FALOTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo