Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.814.548,51, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.469, DE 6 DE JULHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.814.548,51, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.814.548,51 (quatro milhões oitocentos e quatorze mil e quinhentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas
33903000.00 Material de Consumo 2.545.711,20
16.10.12.122.1127.2805 Programa Minha Biblioteca
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.440.147,30
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 600.533,50
18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 184.733,01
37.10.15.127.1460.9130 Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos no Entorno da Rede de Trilhos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.423,50
4.814.548,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.1460.1192 Pavimentação de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 2.545.711,20
16.10.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903500.00 Serviços de Consultoria 60.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00
16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.147,30
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 600.533,50
18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 184.733,01
37.10.15.127.1450.1245 Desenvolvimento da Operação Urbana Rio Verde - Jacu
44903500.00 Serviços de Consultoria 19.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.423,50
4.814.548,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
CELIA REGINA GUIDON FALOTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo