Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.034.842,77, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.468, DE 5 DE JULHO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.034.842,77, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Tribunal de Contas do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.034.842,77 (dois milhões e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
10.20.01.032.2810.2009 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Município
33903000.08 Material de Consumo 400.000,00
33903700.08 Locação de Mão-de-Obra 150.000,00
44905200.08 Equipamentos e Material Permanente 1.484.842,77
2.034.842,77
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo