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DECRETO Nº 52.394 de 7 de Junho de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de parque linear e de unidade básica de saúde. Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de unidade básica de saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 53.041/12)

DECRETO Nº 52.394, DE 7 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de parque linear e de unidade básica de saúde.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de unidade básica de saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 53.041/12)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "g" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de parque linear e de unidade básica de saúde, contidos na área total de 59.270,00m² (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.056-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 90 do processo administrativo nº 2010-0.133.824-0:

I - área 1, com 50.170,00m² (cinquenta mil, cento e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-33A-47-38A-39-40-41-42-43-44-45-46-1;

II - área 2, com 9.100,00m² (nove mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 33A-34-35-36-37-38-38A-47-33A.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de unidade básica de saúde, contidos na área de 8.853,23m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e três metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-31.606-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 219 do processo administrativo nº 2010-0.133.824-0.(Redação dada pelo Decreto nº 53.041/12)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo