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DECRETO Nº 51.713 de 13 de Agosto de 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque público.

DECRETO Nº 51.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 2.159.683,50m2 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-1, indicado na planta P-31.105-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2010-0.113.392-3.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 1.002.228,93m² (um milhão dois mil e duzentos e vinte e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitados pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-7, indicado na planta P-31.105-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 114 do processo administrativo nº 2010-0.113.392-3.(Redação dada pelo Decreto nº 55.662/2014)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55.662/2014 - Altera o artigo 1º do decreto.