CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.662 de 8 de Novembro de 2014

DECRETO Nº 55.662, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.713, de 13 de agosto de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 51.713, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 1.002.228,93m² (um milhão dois mil e duzentos e vinte e oito metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitados pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-7, indicado na planta P-31.105-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 114 do processo administrativo nº 2010-0.113.392-3.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo