CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.377 de 13 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a transferência das atribuições afetas à Secretaria Especial de Desburocratização para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização; altera os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 50.377, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a transferência das atribuições afetas à Secretaria Especial de Desburocratização para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização; altera os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida da Secretaria Especial de Desburocratização para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, a atribuição de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas, prevista no Decreto nº 49.154, de 28 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Transferem-se igualmente para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização o pessoal, os bens patrimoniais, os contratos e o acervo atualmente vinculados à execução da atribuição referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, alterados pelos Decretos nº 47.340, de 1º de junho de 2006 e nº 49.154, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e integrado pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo e de Finanças, bem como por um membro escolhido pelo Prefeito." (NR)

"Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização terá na Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização a sede de suas atividades, à qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário à consecução dos seus objetivos." (NR)

Art. 3º. Ficam transferidos:

I - do Gabinete do Secretário Especial, da Secretaria Especial de Desburocratização, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização:

a) 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, ambos de livre provimento em comissão, mantida a denominação estabelecida pelo Decreto nº 49.154, de 2008;

b) 2 (dois) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, ambos de livre provimento em comissão;

c) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, ambos de livre provimento em comissão;

II - da Secretaria Especial de Desburocratização para o Gabinete do Prefeito 1 (um) cargo de Secretário Especial, Ref. SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.154, de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo