CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.154 de 28 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a organização da Secretaria Especial de Desburocratização; altera os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 49.154, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a organização da Secretaria Especial de Desburocratização; altera os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica organizada nos termos deste decreto a Secretaria Especial de Desburocratização, que tem por objetivo otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.

Art. 2º. A Secretaria Especial de Desburocratização será dirigida por um Secretário Especial e constituída de Gabinete do Secretário Especial.

Art. 3º. Os artigos 3º e 6º do Decreto nº 46.654, de 22 de novembro de 2005, alterados pelo Decreto nº 47.340, de 1º de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O Comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Desburocratização e integrado pelos Secretários-Adjuntos das Secretarias Municipais do Governo, de Finanças, de Gestão, bem como por um membro escolhido pelo Prefeito.

Art. 6º. O Comitê Municipal de Desburocratização terá na Secretaria do Governo Municipal a sede de atividades, à qual caberá prestar todo o apoio técnico-administrativo que se fizer necessário à consecução dos seus objetivos.

Art. 4º. Ficam transferidos:

I - do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Especial de Desburocratização, o cargo de Secretário Especial, Ref. SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, constante do Decreto nº 49.114, de 2 de janeiro de 2008;

II - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário Especial, da Secretaria Especial de Desburocratização:

a) 2 (dois) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, ambos de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Técnico, Ref. DAS-12;

b) 2 (dois) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, ambos de livre provimento em comissão;

c) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, ambos de livre provimento em comissão.

Art. 5º. Para seu regular funcionamento, a Secretaria Especial de Desburocratização contará com o apoio necessário da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo