CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.345 de 22 de Dezembro de 2008

REVOGA O DECRETO N. 45064, DE 29 DE JULHO DE 2004, QUE PERMITIU O USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DE AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NA RUA ISABEL URBINA, DISTRITO DE JOSE BONIFACIO.

DECRETO Nº 50.345, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Revoga o Decreto nº 45.064, de 29 de julho de 2004, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Isabel Urbina, Distrito de José Bonifácio.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 45.064, de 29 de julho de 2004, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal, com edificação, localizada na Rua Isabel Urbina, Distrito de José Bonifácio, para funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic