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DECRETO Nº 50.324 de 15 de Dezembro de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE ANHANGUERA, SUBPREFEITURA DE PERUS, NECESSARIOS A AMPLIACAO DE PARQUE.

DECRETO Nº 50.324, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, necessários à ampliação de parque.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, necessários à ampliação de parque, contidos na área total de 438.121,03m² (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e vinte e um metros e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.621-A0 e P-30.622-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas à fls. 10/11 do processo administrativo nº 2008-0.307.393-0:

I - área com 271.256,57m² (duzentos e setenta e um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-4-5-8-7-10-12-14-16-19-18-21-20-2-1, na planta P-30.621-A0;

II - área com 166.864,46m² (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-1, na planta P-30.622-A0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 21/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DE ANHANGUERA, DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO