DECRETO Nº 50.322, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o artigo 1° do Decreto n° 49.327, de 19 de março de 2008, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 49.627, de 17 de junho de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 49.327, de 19 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 49.627, de 17 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 39.862,51m² (trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-30.647-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2008-0.327.158-8." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic