CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.007 de 8 de Setembro de 2008

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO 49567, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

DECRETO Nº 50.007, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.567, de 5 de junho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 49.567, de 5 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Rio Pequeno, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 4.476,87m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-12-13-3-4-5-14-15-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-30.536-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 25 do processo administrativo nº 2008-0.146.829-5." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic