CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.787 de 18 de Julho de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO JARDIM ANGELA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DO MELHORAMENTO REFERENTE AO ALARGAMENTO DA ESTRADA DO M'BOI MIRIM.

DECRETO Nº 49.787, DE 18 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito Jardim Ângela, necessários à implantação do melhoramento referente ao alargamento da Estrada do M' Boi Mirim.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito Jardim Ângela, necessários à implantação do melhoramento referente ao alargamento da Estrada do M' Boi Mirim, contidos na área de 1.243,88m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-30.520-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2008-0.101.666-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 15/09(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO JARDIM ANGELA DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO