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DECRETO Nº 49.567 de 5 de Junho de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO RIO PEQUENO, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE LINEAR.

DECRETO Nº 49.567, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Rio Pequeno, necessários à implantação de parque linear.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Rio Pequeno, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 3.024,00m² (três mil e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-30.536-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 6 do processo administrativo nº 2008-0.146.829-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50007/08-ALTERA ART 1. DO DECRETO

Correlações

  • P 7/10(SNJ/DESAP)-DETERMINA DIRETOR DO DESAP-DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DO RIO PEQUENO, DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA CONFORME DECRETO