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DECRETO Nº 49.327 de 19 de Março de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO GRAJAU, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE PUBLICO.

DECRETO Nº 49.327, DE 19 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação de parque público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 54.657,21m² (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-30.514-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 13 do processo administrativo nº 2008-0.075.628-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 49627/08-ALTERA ART. 1. DO DECRETO

D 50322/08-ALTERA ART 1. DO DECRETO

D 50489/09-REVOGA O DECRETO