CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.882 de 31 de Outubro de 2007

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL,PARA DESAPROPRIACAO,IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE JAGUARE, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL DESTINADO A POPULACAO DE BAIXA RENDA.

DECRETO Nº 48.882, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jaguaré, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Jaguaré, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contido na área de 20.011,57m² (vinte mil, onze metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.453-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 8 do processo administrativo nº 2007-0.319.528-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 4/08(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO DE IMOVEL DECLARADO DE INTERESSE SOCIAL PELO DECRETO