DECRETO Nº 48.148, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contido na área de 6.907,20m2 (seis mil, novecentos e sete metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.196-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fls. 11 do processo administrativo nº 2007-0.055.520 - 6.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2007
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic