CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 47.225 de 25 de Abril de 2006)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 25/04/2006
Data de publicação 26/04/2006
Ementa

Institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/04/2006 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS (2005 - )

Revogações
  1. Decreto nº 61.424/2022 - Revoga os incisos IX, X e XI do artigo 2º e o inciso IV do “caput” do artigo 3º.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CRIANÇA E ADOLESCENTE

COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - CMETI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS

EMPREGO E DESEMPREGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - COMISSÕES, CONSELHOS E GT'S

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

Temas Relacionados

Criança e Adolescente

Alterações

 

  1. Decreto nº 47.413/2006 - Altera o artigo 3º.
  2. Decreto nº 55.869/2015 - Altera o artigo 3º.
  3. Decreto nº 61.424/2022 - Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
  4. Decreto nº 61.530/2022 - Retifica o inciso III do artigo 2º, o “caput” do artigo 3º e o artigo 5º.