Altera dispositivo do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
DECRETO Nº 47.413, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Altera dispositivo do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. ............................................................
................................................................................
XIV - Guarda Civil Metropolitana - GCM;
XV - demais órgãos e representações da sociedade civil, nos termos previstos no artigo 5º deste decreto.
Art. 2º. A indicação do representante, e respectivo suplente, da Guarda Civil Metropolitana será encaminhada pelo titular da Coordenadoria de Segurança Urbana da Secretaria do Governo Municipal à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo