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DECRETO Nº 47.051 de 9 de Março de 2006

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE ALTO DE PINHEIROS, NECESSARIO A AMPLIACAO DE PRACA PUBLICA

DECRETO Nº 47.051, DE 9 DE MARÇO DE 2006

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Alto de Pinheiros, necessário à ampliação de praça pública.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Alto de Pinheiros, necessário à ampliação de praça pública, contido na área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-27.971-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2006-0.010.110-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 23/07(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO JUDICAL DE IMOVEL-PRACA-DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO