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DECRETO Nº 46.818 de 16 de Dezembro de 2005

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE ITAQUERA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE PUBLICO.

DECRETO Nº 46.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de parque público.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 37.918,43m2 (trinta e sete mil, novecentos e dezoito metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1, indicados na planta P-27.967-D5, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2005-0.314.746-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 15/06(SNJ)DESAP-DETERMINA DESAPROPRIACAO DOS IMOVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO