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DECRETO Nº 44.272 de 22 de Dezembro de 2003

ESTABELECE NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELAS SUBPREFEITURAS NA CELEBRACAO DE CONVENIOS COM ENTIDADES/ASSOCIACOES E ORGANIZACOES SOCIAIS, VISANDO AO ATENDIMENTO DA DEMANDA NA AREA DA EDUCACAO INFANTIL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO 44.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

Estabelece normas gerais a serem observadas pelas Subprefeituras na celebração de convênios com entidades/associações e organizações sociais, visando ao atendimento da demanda na área da educação infantil do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.268, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a efetivação de diretrizes para a integração das creches ao Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo, conferindo-lhes a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a importância de serem oferecidos meios alternativos voltados ao atendimento da demanda na área da educação infantil do Município, mediante a integração de entidades privadas,

D E C R E T A:

Art. 1º. As Subprefeituras, nos seus respectivos âmbitos de atuação, poderão firmar convênios com entidades/associações e organizações sociais, objetivando o funcionamento de Centros de Educação Infantil Municipais da rede indireta e de creches/Centros de Educação Infantil Particulares.

§ 1º. Considera-se:

I - Centro de Educação Infantil Municipal da rede indireta - aquele no qual a entidade gerencia o próprio municipal ou o imóvel locado pela Prefeitura do Município de São Paulo, assim como os bens móveis, também municipais, necessários ao seu funcionamento, durante o período do convênio, para desenvolver atividades previstas em plano de trabalho específico.

II - Centro de Educação Infantil Particular - aquele que desenvolve atividades previstas no plano de trabalho específico do convênio, em imóvel próprio, a ela cedido ou por ela locado, com recursos seus ou repassados pela Subprefeitura para custear as despesas com as instalações.

§ 2º. As entidades conveniadas nos termos do "caput" deste artigo poderão optar pela denominação CEI, Centro de Educação Infantil ou Creche.

Art. 2º. As Subprefeituras deverão obter a prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação para celebrarem os convênios referidos neste decreto, bem como observar as disposições constantes da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de portarias municipais e de outras normas aplicáveis à matéria.

Art. 3º. Para a concessão de auxílios financeiros às entidades conveniadas, deverão ser observadas as normas e demais procedimentos estabelecidos em portarias específicas.

Art. 4º. Os convênios atualmente em vigor passarão a ser administrados pelas Subprefeituras a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 5º. Os termos de aditamento dos convênios, excetuados os que versarem sobre ampliação ou redução do número de crianças atendidas, bem como alteração da capacidade de berçários ou, ainda, questões afetas ao auxílio financeiro, poderão ser lavrados independentemente de prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação, cientificando-se esta posteriormente.

Art. 6º. O acompanhamento técnico-pedagógico e a execução dos convênios aos quais se refere este decreto caberão às Coordenadorias de Educação das respectivas Subprefeituras, de acordo com as diretrizes político-educacionais fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 44669/04-ALTERA ARTIGO 4. DO DECRETO