DECRETO Nº 43.656, DE 19 DE AGOSTO DE 2003
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação de programa de habitação popular.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no Distrito de Brasilândia, necessários à implantação do programa de habitação popular, contidos na área de 49.291,59m2 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e um metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A, indicado na planta P-27.770-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic