CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.621 de 8 de Agosto de 2003

RETIFICA O DECRETO 43030, DE 27 DE MARCO DE 2003. (PROCESSO N. 2002.0.218.756-6).

DECRETO Nº 43.621, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

Retifica o Decreto 43.030, de 27 de março de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.218.756-6,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º do Decreto 43.030, de 27 de março de 2003, para constar que a via de pedestres Áurea Casal, se situa no Distrito da Penha , da Subprefeitura da Penha e não como constou.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic