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DECRETO Nº 43.374 de 24 de Junho de 2003

ATRIBUI EMURB REALIZACAO PROCEDIMENTO LICITATORIO DESTINADO CONCESSAO P/CRIACAO,DESENVOLVIMENTO,ELABORACAO RESPECTIVOS PROJETOS,FABRICACAO,FORNECIMENTO,INSTALACAO,MANUTENCAO,CONSERVACAO E EXPLORACAO PUBLICITARIA MOBILIARIO URBANO MUNICIPAL,BEM C/CELEBRACAO E GERENCIAMENTO CORRESPONDENTES CONTRATOS.

DECRETO Nº 43.374, DE 24 DE JUNHO DE 2003

Atribui à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB a realização de procedimento licitatório destinado à concessão para criação, desenvolvimento, elaboração dos respectivos projetos, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária do mobiliário urbano municipal, bem como a celebração e o gerenciamento dos correspondentes contratos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003, dispõe sobre a outorga da concessão, mediante procedimento licitatório, para criação, desenvolvimento, elaboração dos respectivos projetos, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária do mobiliário urbano municipal, cujas implantação e manutenção incluem-se entre os bens e serviços de interesse público do Município, nos termos do artigo 306 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem urbana do município e determina que a veiculação de anúncios no mobiliário urbano seja precedida, igualmente, de procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, por empresas que possuam comprovadamente capacidade para conceber, desenvolver, fornecer, instalar e manter os equipamentos;

CONSIDERANDO que a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB tem como objetivo fundamental a execução de programas de desenvolvimento urbano, obedecendo a planos elaborados de acordo com a orientação e as diretrizes dos órgãos municipais;

CONSIDERANDO, finalmente, que, dentre os principais objetivos da EMURB, definidos no artigo 6º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, com a redação conferida pelas Leis nºs 8.306, de 16 de outubro de 1975, e 9.102, de 15 de setembro de 1980, figura a promoção da implantação e exploração econômica, inclusive publicitária, dos equipamentos urbanos e atividades complementares, de modo a elevar a qualidade da vida urbana,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB a realização de licitação, na modalidade concorrência, para a seleção de empresas ou consórcio de empresas que receberão a concessão da criação, desenvolvimento, elaboração dos respectivos projetos, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária do mobiliário urbano municipal.

§ 1º. Integrarão o objeto da licitação a que se refere o "caput" deste artigo os seguintes elementos de mobiliário urbano: sanitário público com acesso universal, painel publicitário/informativo, placa direcional para pedestres, totem de identificação de espaços e edifícios públicos, cabine de segurança e informação policial, quiosque para informações culturais, quiosque para venda de flores, relógio (tempo, poluição e temperatura) e suportes cilíndricos para afixação gratuita de pôsteres para eventos.

§ 2º. A atribuição conferida nos termos do "caput" deste artigo inclui a celebração e o gerenciamento dos respectivos contratos de concessão com as empresas ou consórcio de empresas vencedores da licitação, nos termos previstos na Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003, inclusive com contrapartida financeira a ser estabelecida no edital, em conformidade com a orientação e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA para a implantação dos elementos de mobiliário urbano especificados no § 1º deste artigo, determinando sua localização, gerenciamento, fiscalização e demais regras atinentes à referida concessão.

§ 3º. A EMURB, no exercício de suas atribuições, se articulará com as Subprefeituras e a São Paulo Transportes - SPTrans para a determinação da localização dos elementos do mobiliário urbano objeto da concessão, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento dos contratos, com o apoio administrativo dos referidos órgãos.

Art. 2º. A atribuição conferida à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB por este decreto poderá abranger, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA, a realização de procedimento licitatório, a contratação de empresas ou consórcio de empresas e o gerenciamento dos respectivos ajustes, tendo por objeto a concessão dos demais elementos do mobiliário urbano discriminados no artigo 2º da Lei nº 13.517, de 2003, não contemplados no § 1º do artigo 1º deste decreto, sem prejuízo dos contratos que estiverem em vigor.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 39.982, de 20 de outubro de 2000.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46535/05-REVOGA O DECRETO