CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.052 de 4 de Abril de 2003

Cria os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.

DECRETO Nº 43.052, DE 4 DE ABRIL DE 2003

Cria os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as diretrizes da política educacional adotada pela Secretaria Municipal de Educação, consubstanciadas na democratização do acesso e da permanência, democratização da gestão e qualidade social da educação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar-se o acesso ao ensino fundamental dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de cursá-lo e concluí-lo na idade própria, assim como de implantar-se programas de educação especialmente dirigidos a esses educandos, com ênfase na preparação para o mundo da cultura e na orientação para o mundo do trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, o parecer CME nº 10/02, do Conselho Municipal de Educação, aprovado em 7 de novembro de 2002, que autorizou o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, diretamente vinculados aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos promoverão cursos de ensino fundamental, articulados com a educação profissional de nível básico, atendidos os interesses da comunidade e as peculiaridades locais.

§ 1º. Os cursos serão organizados em dois ciclos, compostos por quatro módulos, e desenvolvidos em oito semestres.

§ 2º. A educação profissional de nível básico poderá ser desenvolvida mediante convênios ou acordos com empresas e entidades, públicas ou privadas.

Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos caberão à Secretaria Municipal de Educação, por meio dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, sob a coordenação e orientação da Diretoria de Orientação Técnica - DOT.

Art. 4º. Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos serão instalados em prédios municipais, adaptados ou construídos para esse fim, ou em prédios locados ou cedidos por órgãos públicos e entidades particulares, mediante convênios e acordos de cooperação, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º. Para fins de designação de professores do ensino fundamental e demais servidores técnicos, administrativos e operacionais, ficam os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos equiparados às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º. Os atuais Centros Municipais de Ensino Supletivo - CEMEs passam a denominar-se Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, que deverão organizar-se e reformular a estrutura de funcionamento dos cursos de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e as disposições estabelecidas pelo órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 8º. Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos passarão a vincular-se às Coordenadorias de Educação criadas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, quando forem instaladas, cabendo-lhes a supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos referidos centros, mantida a coordenação e orientação da Diretoria de Orientação Técnica - DOT, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003 em relação ao disposto no seu artigo 6º, revogados os Decretos nº 33.894, de 16 de dezembro de 1993, nº 35.456, de 30 de agosto de 1995, e nº 36.367, de 6 de setembro de 1996.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo