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DECRETO Nº 51.770 de 10 de Setembro de 2010

DISPOE SOBRE A DENOMINACAO DE CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS-CIEJA.

DECRETO Nº 51.770, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a denominação de Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido pela Professora Rosa Kazue Inakake de Souza em prol do Ensino Municipal, destacando-se pela dedicação ao Projeto do CIEJA, que propõe formar e incentivar jovens e adultos nas dimensões do trabalho e da cidadania,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Rosa Kazue Inakake de Souza o Centro Integrado de Jovens e Adultos criado pelo Decreto nº 36.496, de 29 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 43.052, de 4 de abril de 2003, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2010.