CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.733 de 18 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 8.363,40, DE ACORDO COM A LEI N. 13.258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.733, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.363,40, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com auxílio-refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.363,40 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.4 Auxílio-Refeição 8.363,40

8.363,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.363,40

8.363,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic