DECRETO Nº 42.733, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.363,40, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com auxílio-refeição,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.363,40 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.4 Auxílio-Refeição 8.363,40
8.363,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.363,40
8.363,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic