CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 42.597 de 8 de Novembro de 2002

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 31504, DE 5 DE MAIO DE 1992.

DECRETO Nº 42.597, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera o artigo 1° do Decreto n° 31.504, de 5 de maio de 1992.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 31.504, de 5 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis n°s 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO VIDA JOVEM, sediada na Rua Vieira de Almeida, n° 461, sala 16, Ipiranga, no Município de São Paulo." (NR)

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic