CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.315 de 20 de Agosto de 2002

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTIULARES SITUADOS NO DISTRITO DA SE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PROGRAMA HABITACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.315, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de programa habitacional, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 747,00 m2 (setecentos e quarenta e sete metros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicados na planta anexa nº P-27.603-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 42701/02-REVOGA O DECRETO