CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.268 de 12 de Agosto de 2002

Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à distribuição dos cargos de Supervisor Escolar nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, da Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.268, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à distribuição dos cargos de Supervisor Escolar nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, da Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.407/53.01.023051-6, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem assim o estabelecido no artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos de Supervisor Escolar, previstos na coluna "Situação Nova" do Anexo II, Tabela "B", a que se refere o artigo 2º da Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001, ficam distribuídos entre os Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, da Secretaria Municipal de Educação - SME, na seguinte conformidade:

NAE QUANTIDADE

1 20

2 19

3 17

4 20

5 24

6 23

7 16

8 15

9 16

10 22

11 15

12 14

13 15

Total: 236

Art. 2º - Respeitada a legislação específica, os Supervisores Escolares serão lotados nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, observando-se a distribuição de cargos na forma do artigo 1º deste decreto e as vagas a serem estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria específica.

Art. 3º - Ficam mantidas, para os períodos respectivos, as distribuições anteriormente estabelecidas por meio de portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY,PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo