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DECRETO Nº 41.109 de 6 de Setembro de 2001

Institui o programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP", junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.109, 06 DE SETEMBRO DE 2001

Institui o programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP", junto à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído o programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP", junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias à execução do programa ora instituído, ficando autorizada a firmar convênios com entidades assistenciais, sociedades e associações regularmente constituídas, nos termos da Lei nº 7.693, de 6 de janeiro de 1972, e em conformidade com as diretrizes político-educacionais traçadas por SME.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação manterá permanentemente o Fórum Municipal do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos e os Fóruns Regionais do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, congregando parceiros e colaboradores do MOVA/SP, como instância de diálogo, planejamento e avaliação do programa.

Parágrafo único - Os Fóruns Regionais de que trata o "caput" deste artigo estarão vinculados aos respectivos Núcleos de Ação Educativa - NAEs.

Art. 4º - Poderá ser concedido auxílio financeiro às entidades conveniadas, no valor a ser fixado em termo próprio, por classe a ser instalada.

§ 1º - As classes serão agrupadas em núcleos.

§ 2º - A entidade conveniada poderá contar com mais de um núcleo, sendo que a subordinação destes, no aspecto administrativo e pedagógico, será estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º - O auxílio financeiro previsto neste artigo destinar-se-á, exclusivamente, ao custeio das despesas oriundas do funcionamento das classes instaladas, conforme planilha de custos previamente analisada e aprovada pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - O acompanhamento técnico-pedagógico e o acompanhamento da execução dos convênios a que se refere o artigo 2º deste decreto caberão aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, sob orientação e coordenação da Diretoria de Educação Técnica - DOT/CONAE.

Art. 5º - O acompanhamento técnico-pedagógico e o acompanhamento da execução dos convênios a que se refere o artigo 2º deste decreto caberão aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, sob orientação e coordenação da Diretoria de Orientação Técnica-DOT/CONAE.(Redação dada pelo Decreto nº 41.516/2001)

Art. 6º - Os convênios firmados em conformidade com o Decreto nº 33.894, de 16 de dezembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 35.456, de 30 de agosto de 1995, referentes ao Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos - PROALFA, serão denunciados a partir de 31 de dezembro de 2001.

§ 1º - Os convênios de que trata o "caput" deste artigo, que se adeqüem ao programa ora instituído, poderão, a critério da Secretaria Municipal de Educação e observadas as diretrizes por ela estabelecidas, ser renovados.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação adotará providências visando à denúncia dos convênios em vigor, mediante aviso escrito e prévio às entidades conveniadas.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares, objetivando o desenvolvimento do programa ora instituído.

Art. 8º - As despesas com a execução deste decreto, no exercício de 2001, correrão por conta da dotação orçamentária 16.10.08.42.187.2427.3132.3 - Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos - PROALFA, suplementada, se necessário.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 33.894, de 16 de dezembro de 1993, e artigos 9º e 13 do Decreto nº 35.456, de 30 de agosto de 1995.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41.516/2001 - Retifica o artigo 5º.