CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.516 de 17 de Dezembro de 2001

RETIFICA O ARTIGO 5. DO DECRETO N. 41109, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA "MOVIMENTO DE ALFABETIZACAO DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - MOVA/SP".

DECRETO Nº 41.516, 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Retifica o artigo 5º do Decreto nº 41.109, de 6 de setembro de 2001, que instituiu o Programa "Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 41.109, de 6 de setembro de 2001, fica retificado na seguinte conformidade:

"Art. 5º - O acompanhamento técnico-pedagógico e o acompanhamento da execução dos convênios a que se refere o artigo 2º deste decreto caberão aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, sob orientação e coordenação da Diretoria de Orientação Técnica-DOT/CONAE."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic