CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.083 de 3 de Setembro de 2001

Altera o prazo previsto no "caput" do artigo 8º do Decreto nº 40.531, de 7 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

DECRETO Nº 41.083, 03 DE SETEMBRO DE 2001

Altera o prazo previsto no "caput" do artigo 8º do Decreto nº 40.531, de 7 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as razões expostas pelo Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, evidenciando a necessidade de prorrogação do prazo fixado no artigo 8º do Decreto nº 40.531, de 7 de maio de 2001, para a finalização das providências necessárias à transferência definitiva das atividades, encargos e atribuições daquele Colegiado para a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e para o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo estabelecido no "caput" do artigo 8º do Decreto nº 40.531, de 7 de maio de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo