Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Forte de Araxá, Parque São Lourenço, nesta Capital, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.000, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Forte de Araxá, Parque São Lourenço, nesta Capital, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e artigo 7º, inciso VIII, do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido ao CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL "CANARINHO" o uso da área municipal situada na Rua Forte de Araxá, Parque São Lourenço, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-10.159, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-13-6, de formato irregular, com área de mais ou menos 20.250,00 m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), onde se encontram implantados 2 (dois) campos de futebol, assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Rua Forte de Araxá: pela frente: linha mista 6-7-8, medindo mais ou menos 170,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Forte de Araxá, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho 6-7, linha curva, medindo mais ou menos 32,00 metros e trecho 7-8, linha reta, medindo mais ou menos 138,00 metros; pelo lado direito: linha mista 8-9-10, medindo mais ou menos 121,85 metros, assim parcelada: trecho 8-9, linha curva de concordância, medindo mais ou menos 18,85 metros, formada pelos alinhamentos das Ruas Forte de Araxá e Forte dos Franceses, confrontando com estes e trecho 9-10, linha reta, medindo mais ou menos 103,00 metros, confrontando com a Rua Forte dos Franceses; pelo lado esquerdo: linha reta 13-6, medindo mais ou menos 107,00 metros, confrontando com o espaço livre; pelo fundo: linha reta 10-13, medindo mais ou menos 182,00 metros, confrontando com o espaço livre.
Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - Utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, exclusivamente para fim previsto no artigo 1º;
II - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;
III - Não ceder ou emprestar a área a terceiros no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;
IV - Respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando, para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais, referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;
V - Zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela introduzidas;
VI - Restituir o imóvel imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem nenhum direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio Municipal;
VII - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;
VIII - Arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;
IX - Responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;
X - Atender às requisições da permitente previamente comunicadas, quanto à utilização do imóvel.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo