DECRETO Nº 39.994, 23 DE OUTUBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 13.047, de 16 de agosto de 2000, que instituiu o Dia do Tamboréu.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O Dia do Tamboréu, instituído e oficializado pela Lei nº 13.047, de 16 de agosto de 2000, será comemorado no dia 25 de janeiro de cada ano.
Art. 2º - A celebração a que se refere o artigo anterior consistirá em torneios, palestras, debates, seminários e outros eventos que tenham como tema a modalidade esportiva tamboréu.
Art. 3º - As despesas com a execução desse decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic