Cria, vinculadas à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, as Inspetorias Regionais de Aricanduva/Vila Formosa, Casa Verde, Cidade Ademar, Jabaquara, Itaquera, Guaianases, Ermelino Matarazzo, Butantã e Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.592, 6 DE JULHO DE 2000
Cria, vinculadas à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, as Inspetorias Regionais de Aricanduva/Vila Formosa, Casa Verde, Cidade Ademar, Jabaquara, Itaquera, Guaianases, Ermelino Matarazzo, Butantã e Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, destina às Guardas Municipais a proteção dos bens serviços e instalações municipais;
CONSIDERANDO que é poder-dever da Guarda Civil Metropolitana zelar, guardar e proteger os bens, serviços e instalações do Município de São Paulo e, ainda, a segurança de seus servidores e agentes, notadamente, dos usuários da Municipalidade, através do emprego do guarda civil metropolitano, uniformizado e armado, a pé e/ou motorizado;
CONSIDERANDO a necessidade de coadunar a existência das Inspetorias Regionais na proporcionalidade das Administrações Regionais, objetivando o melhor atendimento operacional,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criadas as Inspetorias Regionais de Aricanduva/Vila Formosa, Casa Verde, Cidade Ademar, Jabaquara, Itaquera, Guaianases, Ermelino Matarazzo, Butantã e Jaçanã/Tremembé, vinculadas à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, com as seguintes atribuições:
I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas por seu respectivo Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades da corporação;
II - Prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências constitucionais;
III - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições constitucionais.
Art. 2º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos destinados às Inspetorias de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01/SEMDES/87, e artigo 3º do Decreto nº 22.047, de 21 de março 1986.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo