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DECRETO Nº 39.591 de 6 de Julho de 2000

Cria, vinculadas à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, os Comandos Operacionais Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.591, 6 DE JULHO DE 2000

Cria, vinculadas à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, os Comandos Operacionais Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade da existência de Unidade Coordenadora dos trabalhos administrativos e operacionais de Inspetorias, por região;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um elo organizacional entre os Departamentos vinculados à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, os Comandos Operacionais e as Inspetorias Regionais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criados os Comandos Operacionais Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste da Guarda Civil Metropolitana, diretamente subordinados ao Departamento de Operações - DOP.

Parágrafo único - O Comando Operacional será chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento, podendo, excepcionalmente, ser chefiado por um Inspetor Chefe Regional.

Art. 2º - São atribuições do Comando Operacional:

I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas dos Departamentos da Guarda Civil Metropolitana, em especial, do Departamento de Operações - DOP;

II - Coordenar as atividades operacionais das Inspetorias Regionais, em sua área de circunscrição;

III - Intermediar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Regionais sob sua circunscrição, voltadas aos Departamentos da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos destinados aos Comandos Operacionais de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 01/SEMDES/87, e artigo 3º do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo