DECRETO Nº 39.104, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 873.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a contratação de serviços para a capacitação de docentes pertencentes a Rede Municipal de Ensino,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3132.0 Outros Serviços e Encargos 873.000,00
873.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.6 Material de Consumo 200.000,00
3131.1 Remuneração de Serviços Pessoais 673.000,00
873.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de fevreiro de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic