CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.104 de 29 de Fevereiro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 873.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.104, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 873.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a contratação de serviços para a capacitação de docentes pertencentes a Rede Municipal de Ensino,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3132.0 Outros Serviços e Encargos 873.000,00

873.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3120.6 Material de Consumo 200.000,00

3131.1 Remuneração de Serviços Pessoais 673.000,00

873.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de fevreiro de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic