CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 38.982 de 24 de Janeiro de 2000

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS SITUADOS NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE CRECHE.

DECRETO Nº 38.982, 24 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados no distrito de Ermelino Matarazzo, necessários à implantação de creche.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º letra "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis situados no Distrito de Ermelino Matarazzo, necessários à implantação de creche, contidos na área de 113,50 m² (cento e treze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-6-5-1, indicado na planta anexa nº P-27.285-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic