DECRETO Nº 38.982, 24 DE JANEIRO DE 2000
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados no distrito de Ermelino Matarazzo, necessários à implantação de creche.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º letra "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis situados no Distrito de Ermelino Matarazzo, necessários à implantação de creche, contidos na área de 113,50 m² (cento e treze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-6-5-1, indicado na planta anexa nº P-27.285-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic