CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.923 de 19 de Junho de 1997

Declara de utilidade pública, para desa­propriação, imóveis particulares situados no distrito do Morumbi, necessários ao prolongamento da Rua Sargento Gilberto Marcondes Machado, aprovado pela Lei nº 10.601, de 24 de agosto de 1988.

DECRETO Nº 36.923 , DE 19 DE JUNHO DE 1997

Declara de utilidade pública, para desa­propriação, imóveis particulares situados no distrito do Morumbi, necessários ao prolongamento da Rua Sargento Gilberto Marcondes Machado, aprovado pela Lei nº 10.601, de 24 de agosto de 1988.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6a do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou ad­quiridos mediante acordo, os imóveis particulares si­tuados no distrito do Morumbi, necessários ao prolonga­mento da Rua Sargento Gilberto Marcondes Machado, apro­vado pela Lei nº 10.601, de 24 de agosto de 1988, conti­dos na área de 3.650,00 m1 (três mil, seiscentos e cin­quenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2- 3-4-5-6-7-8-9-10-1, indicado na planta anexa nº P- 27.092-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da exe­cução deste decreto correrão por conta das dotações pró­prias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo