Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito do Morumbi, necessários ao prolongamento da Rua Sargento Gilberto Marcondes Machado, aprovado pela Lei nº 10.601, de 24 de agosto de 1988.
DECRETO Nº 36.923 , DE 19 DE JUNHO DE 1997
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito do Morumbi, necessários ao prolongamento da Rua Sargento Gilberto Marcondes Machado, aprovado pela Lei nº 10.601, de 24 de agosto de 1988.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6a do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito do Morumbi, necessários ao prolongamento da Rua Sargento Gilberto Marcondes Machado, aprovado pela Lei nº 10.601, de 24 de agosto de 1988, contidos na área de 3.650,00 m1 (três mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2- 3-4-5-6-7-8-9-10-1, indicado na planta anexa nº P- 27.092-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo