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DECRETO Nº 36.791 de 3 de Abril de 1997

Dispõe sobre a exclusão de áreas munici­pais de permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 36.791 , DE 3 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre a exclusão de áreas munici­pais de permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.  1º - Ficam excluídas das permissões outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, para exploração como estacionamento de veículos, as áreas de propriedade municipal a seguir especificadas, situadas na garagem da Praça das Bandeiras, na quadra formada pela Rua Santo Amaro, Viaduto Jacarel e Rua Santo Antônio, na Bela Vista:

I - Pátio do 4º pavimento;

II - Pátio do 3º pavimento;

III - Pátio do 2º pavimento;

Art. 2 a - As permissões de uso referidas no artigo anterior são as originalmente outorgadas pelos Decretos nº 10.700, de 30 de outubro de 1973, e nº 13.901, de 8 de novembro de 1976, alterados pelo Decreto nº 21.942, de 25 de fevereiro de 1986, e restabelecidas pelo Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, que fi­cam parcialmente revogados pela exclusão ora estabeleci­da.

Art. 3a - As áreas de que trata o artigo 1º deste decreto ficam cedidas, mediante permissão de uso, a titulo precário e gratuito, à Câmara Municipal de São Paulo, para utilização como estacionamento.de veícu­los.

Art. 42 - Caberá ao Departamento Patrimo­nial a retificação do Termo de Permissão de Uso ante­riormente expedido, com a exclusão das áreas mencionadas no artigo 1º deste decreto, reincorporando-as ao patri­mônio municipal, lavrando-se, a seguir, o Termo necessá­rio à sua utilização pela Câmara Municipal São Paulo.

Art. 5a - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 1997.

EDEVALD0 ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo