CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.931 de 23 de Julho de 1992

Revoga o parágrafo único do artigo 23 do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 31.931, DE 23 DE JULHO DE 1992

Revoga o parágrafo único do artigo 23 do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o parágrafo único do artigo 23 do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, mantidos integralmente o “caput” e respectivos incisos desse artigo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 23 de julho de 1992, 440º da fundação de São Paulo

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo